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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Shopping responde por acidente de consumidor com bailarino de festival de dança



A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, a um cliente ferido enquanto aguardava o elevador no piso térreo, atingido violentamente por bailarino do Festival de Dança de Joinville em 23 de julho de 2008. A apresentação ocorria na praça de eventos ao lado. Com o choque, ele quebrou o pé direito.


O autor fez sessões de fisioterapia e cobrou o ressarcimento dos gastos. Em sua defesa, o representante do shopping disse que o cliente não tomou os devidos cuidados ao se movimentar pelo lugar, pois sabido pela população joinvilense que julho é o mês do festival e o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente.


Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, o demandado foi omisso e negligente na segurança do estabelecimento. "Imperioso destacar que, diante da falta de estrutura apropriada para as apresentações de danças, colocam-se em risco todos que circulam pelo local. No mais, conclui-se que, se houvesse a devida limitação de espaço, o acidente poderia ter sido evitado."

A câmara apenas minorou os danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme os precedentes do órgão julgador, mas manteve em R$ 4 mil os danos materiais. A decisão foi unânime (Apelação n. 0057394-27.2008.8.24.0038).

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