Inventário no Brasil morando no exterior: como participar e receber a herança à distância
- Rodrigo Ghiggi

- há 2 horas
- 9 min de leitura
Quem vive fora do país pode ser surpreendido pelo falecimento de um familiar que deixou imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos ou outros bens no Brasil.
A distância costuma gerar várias dúvidas: será necessário viajar? Como assinar os documentos? É possível nomear um representante? O herdeiro que mora fora perde algum direito? Como receber sua parte da herança?
O inventário no Brasil morando no exterior pode, em muitos casos, ser iniciado e acompanhado à distância. A residência em outro país ou a aquisição de outra nacionalidade não retiram, por si só, o direito do herdeiro.
O processo pode ser facilitado com a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório, que pode orientar sobre as etapas necessárias e a documentação exigida.
Entretanto, a documentação, a procuração e a forma de participação precisam ser organizadas corretamente para evitar exigências de cartórios, atrasos no processo e problemas tributários.
Quem mora no exterior mantém o direito à herança no Brasil?
Sim. Morar em outro país não exclui o herdeiro da sucessão nem autoriza os demais familiares a realizarem a partilha sem sua participação.
O herdeiro residente no exterior conserva seus direitos sobre os bens deixados no Brasil e deve ser incluído no inventário, com acesso às informações sobre o patrimônio, as dívidas, os valores e a proposta de divisão.
Também não é permitido omitir sua existência ou partilhar bens sem observar sua participação legal.
Quando existem bens localizados no Brasil, cabe à autoridade brasileira proceder ao inventário e à partilha desses bens, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou tivesse domicílio fora do país. Essa competência está prevista no artigo 23 do Código de Processo Civil.
Casos com patrimônio distribuído entre diferentes países podem exigir procedimentos paralelos e análise das regras sucessórias internacionais. O inventário realizado no Brasil normalmente alcança os bens situados em território brasileiro.
É necessário viajar ao Brasil para participar do inventário?
Na maioria dos casos, não.
O herdeiro pode ser representado por advogado e, quando necessário, por procurador com poderes específicos. Reuniões, envio inicial de documentos, acompanhamento do processo e diversas assinaturas podem ser realizados à distância.
A possibilidade de concluir todo o procedimento remotamente dependerá:
da modalidade do inventário;
dos documentos disponíveis;
da existência de acordo entre os herdeiros;
da presença de menores ou incapazes;
da existência de testamento;
das exigências do cartório ou do juízo;
da forma escolhida para emitir a procuração.
O planejamento deve começar antes da emissão da procuração. Primeiro se identifica o procedimento e os atos necessários; depois se elabora o mandato com os poderes adequados.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário pode seguir pela via judicial ou extrajudicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas.
Em sua forma mais comum, é utilizado quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e a documentação está regular. Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público.
A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça também admite, sob requisitos específicos, inventário extrajudicial em situações que envolvam menores, incapazes ou testamento.
Quando houver menor ou incapaz, por exemplo, o quinhão ou a meação deverá ser atribuído em parte ideal em cada um dos bens, não poderão ser praticados atos de disposição sobre seus direitos e será necessária manifestação favorável do Ministério Público.
Em determinados casos com testamento, a via extrajudicial poderá ser utilizada se houver autorização judicial expressa, trânsito em julgado da ação de abertura e cumprimento do testamento e atendimento das demais condições estabelecidas pelo CNJ.
Essas hipóteses exigem análise individual. A simples existência de acordo entre os familiares não significa que todo inventário poderá ser feito diretamente em cartório.
Inventário judicial
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e costuma ser necessário quando:
existe conflito entre os herdeiros;
há discussão sobre a existência ou o valor dos bens;
algum interessado questiona a validade de documentos;
existem dúvidas sobre a qualidade de herdeiro;
não estão presentes os requisitos da via extrajudicial;
há necessidade de providências que dependam de decisão judicial.
O fato de um herdeiro morar no exterior não impede o processo judicial. A representação pelo advogado e o processo eletrônico permitem que grande parte dos atos seja acompanhada remotamente.
Qual procuração o herdeiro deve fazer?
A procuração dependerá da modalidade do inventário e dos atos que serão praticados.
No inventário extrajudicial, o herdeiro que não comparecer pessoalmente deverá ser representado por procuração pública com poderes especiais, conforme a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça.
A procuração poderá precisar autorizar o representante a:
participar do inventário;
prestar declarações;
concordar com a relação de bens;
aceitar a partilha;
assinar a escritura pública;
representar o herdeiro perante cartórios e órgãos públicos;
praticar atos tributários;
registrar ou receber bens;
requerer documentos e certidões.
Poderes para renunciar à herança, ceder direitos hereditários, receber dinheiro, dar quitação ou alienar bens exigem cuidado especial e não devem ser inseridos automaticamente.
A procuração pode ser feita perante um consulado brasileiro, um notário estrangeiro ou, quando viável, por meio do e-Notariado. As diferenças entre essas modalidades estão explicadas no artigo sobre procuração para brasileiros no exterior.
Quais documentos são necessários?
A lista varia conforme o caso, mas normalmente são analisados:
Documentos do falecido
certidão de óbito;
documento de identidade e CPF;
certidão de casamento ou prova de união estável;
pacto antenupcial, se houver;
informação sobre eventual testamento;
comprovantes do último domicílio.
Documentos dos herdeiros
documento de identidade ou passaporte;
CPF;
certidão de nascimento ou casamento atualizada;
pacto antenupcial, quando aplicável;
comprovante de endereço;
procuração;
documentos que comprovem o vínculo de parentesco.
Documentos dos bens
matrículas atualizadas dos imóveis;
documentos de veículos;
contratos;
extratos e informações bancárias;
documentos de empresas e participações societárias;
declarações fiscais;
documentos relativos a créditos e dívidas;
certidões tributárias;
documentos de imóveis rurais, quando existentes.
O levantamento patrimonial deve ser completo. Bens omitidos podem exigir posterior sobrepartilha.
Documentos emitidos no exterior precisam de apostila?
Em regra, documentos estrangeiros que serão utilizados no Brasil precisam passar por formalidades que confirmem sua autenticidade.
Quando o documento tiver sido emitido em país integrante da Convenção da Apostila da Haia, o apostilamento deverá ser realizado no próprio país de origem.
Se o país não participar da Convenção, poderá ser necessária a legalização consular.
Documentos redigidos em língua estrangeira normalmente também precisam de tradução para o português realizada por tradutor juramentado.
Conforme a finalidade, poderá ser exigido o registro do documento em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
A certidão de casamento estrangeira, por exemplo, pode ser necessária para demonstrar o estado civil atual do herdeiro. Se o casamento celebrado no exterior ainda não estiver registrado ou transcrito no Brasil, a situação deverá ser analisada antes da conclusão do inventário.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, isto é, do falecimento.
A legislação também prevê que o procedimento seja concluído nos doze meses seguintes, admitida prorrogação no inventário judicial.
O inventário não deixa de ser possível depois desse prazo. Entretanto, o atraso pode gerar multa tributária, juros e outras consequências previstas na legislação do estado competente para cobrar o ITCMD.
Por isso, mesmo que alguns documentos estrangeiros ainda estejam sendo providenciados, é importante buscar orientação e iniciar a organização do inventário o quanto antes.
O herdeiro que mora fora precisa pagar ITCMD?
A residência no exterior não afasta automaticamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD.
O imposto incide sobre a transmissão da herança e possui regras estaduais. Alíquotas, prazos, formas de declaração, multas e critérios de avaliação variam conforme a legislação aplicável.
No inventário extrajudicial, o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.
Além do ITCMD, podem existir despesas com certidões, traduções, apostilamento, registros, avaliações, custas judiciais ou emolumentos cartorários.
Como o herdeiro recebe imóveis deixados no Brasil?
A escritura de inventário ou o formal de partilha não transfere automaticamente o imóvel no registro imobiliário.
Depois da partilha, o título deverá ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a propriedade seja registrada em nome do herdeiro.
Somente após o registro a cadeia dominial estará formalmente atualizada.
Se o herdeiro desejar vender o imóvel, será necessário analisar:
a regularidade da matrícula;
a conclusão do inventário;
a forma de representação;
os poderes da procuração;
a condição fiscal do proprietário residente no exterior;
a tributação sobre eventual ganho de capital;
a remessa do valor para outro país.
Inventário, registro do imóvel e venda são etapas diferentes e devem ser planejadas em conjunto.
Como receber dinheiro da herança morando no exterior?
Valores existentes em contas bancárias podem ser liberados conforme a escritura pública, o formal de partilha, o alvará ou outra ordem judicial aplicável.
Para remeter o dinheiro ao exterior, o herdeiro poderá precisar comprovar ao banco:
a origem dos recursos;
sua condição de herdeiro;
a conclusão da partilha;
o recolhimento dos tributos;
a regularidade cadastral;
a documentação exigida para a operação de câmbio.
A transferência internacional deve ser realizada por instituição autorizada e pode exigir análise tributária e cambial específica.
E se um dos herdeiros não concordar com a partilha?
A falta de acordo normalmente impede a conclusão do inventário extrajudicial.
Nesse caso, o inventário deverá seguir pela via judicial, permitindo que cada herdeiro apresente sua posição e que o juiz decida as questões controvertidas.
O herdeiro que mora no exterior não precisa aceitar uma divisão apenas porque está distante. Ele tem direito de conhecer os bens, questionar avaliações, verificar dívidas e participar da definição da partilha.
Também pode buscar medidas para impedir alienações indevidas, ocultação patrimonial ou administração irregular do espólio, quando houver elementos concretos que justifiquem a intervenção judicial.
Existe apenas um herdeiro: ainda é necessário inventário?
Sim.
Quando existe um único herdeiro, não há divisão entre sucessores, mas ainda é necessário formalizar a transmissão dos bens.
Nesse caso, realiza-se inventário com adjudicação da totalidade da herança ao único sucessor. O procedimento poderá ser judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias.
Sem a adjudicação e os registros posteriores, imóveis, veículos, valores bancários e outros direitos podem permanecer formalmente em nome da pessoa falecida.
Passo a passo para iniciar o inventário à distância
O procedimento normalmente começa com as seguintes providências:
identificar todos os herdeiros;
levantar os bens, direitos e dívidas existentes no Brasil;
verificar se há testamento;
reunir certidões e documentos;
analisar se existe acordo sobre a partilha;
escolher entre inventário judicial e extrajudicial;
preparar a procuração adequada;
providenciar apostila, legalização ou tradução dos documentos estrangeiros;
apurar e declarar o ITCMD;
formalizar a partilha e registrar os bens.
A ordem exata pode mudar conforme o patrimônio, o estado onde o inventário será realizado e a situação familiar.
Perguntas frequentes
Morar no exterior faz o herdeiro perder a herança?
Não. A residência fora do Brasil não elimina o direito hereditário.
O inventário pode ser feito sem o herdeiro viajar ao Brasil?
Em muitos casos, sim. O herdeiro pode ser representado por advogado e por procurador com poderes adequados.
Posso fazer inventário em cartório morando no exterior?
Sim, desde que o caso preencha os requisitos da via extrajudicial e a representação seja formalizada corretamente.
A procuração para inventário extrajudicial pode ser particular?
Não para representar o herdeiro na escritura. A regulamentação do CNJ exige procuração pública com poderes especiais.
É possível fazer inventário depois do prazo de dois meses?
Sim. O inventário continua sendo possível, mas o atraso pode gerar multa e outros acréscimos tributários conforme a legislação estadual.
Um inventário brasileiro pode incluir imóvel localizado em outro país?
A escritura pública brasileira de inventário não pode partilhar bens localizados no exterior. Poderá ser necessário um procedimento sucessório no país onde o bem se encontra.
Todos os herdeiros precisam contratar o mesmo advogado?
Não obrigatoriamente. Os herdeiros podem ser assistidos pelo mesmo advogado quando houver consenso e inexistir conflito de interesses. Havendo divergência, cada interessado pode constituir seu próprio profissional.
Precisa fazer um inventário no Brasil morando no exterior?
A distância não impede o exercício do direito à herança. O ponto decisivo é organizar corretamente a documentação, escolher a modalidade adequada e preparar uma procuração compatível com os atos que serão praticados.
Escolher um bom advogado vai muito além do nome em uma lista. É importante buscar experiência, transparência e atendimento personalizado. Em Lages e na Serra Catarinense, o escritório Ghiggi Advocacia se destaca por unir atendimento humano e conhecimento técnico, atendendo causas cíveis, inventários, divórcios e defesas bancárias com foco na solução prática dos conflitos.
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Brasileiros que vivem no exterior podem realizar uma consulta por videoconferência para analisar bens, documentos, herdeiros, procuração e o procedimento aplicável no Brasil.
Fale com a Ghiggi Advocacia para receber orientação sobre o inventário e a regularização da herança no Brasil.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo. A solução adequada depende da composição da família, da localização dos bens e dos documentos de cada caso.

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