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Um lembrete para economizar imposto de renda.

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 2 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura


Em 2022 o STJ entendeu que não incide imposto de renda sobre os valores de indenizações. Então se você recebeu indenizações por danos morais basta avisar seu contador e não haverá incidência.




 
 
 

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