SEGUROS OBRIGATORIOS NO TRANSPORTE DE CARGAS EM 2026
- Rodrigo Ghiggi

- 6 de mai.
- 4 min de leitura
O transporte rodoviario de cargas exige atencao nao apenas a contratos, frete e documentacao operacional, mas tambem ao cumprimento das regras sobre seguros obrigatorios. Para transportadores, empresas contratantes e transportadores autonomos, esse tema ganhou ainda mais relevancia com as mudancas regulatorias recentes.
Hoje, em 6 de maio de 2026, o ponto central e que a legislacao passou a exigir, do transportador rodoviario de cargas, a contratacao de seguros especificos, e a ANTT ja definiu cronograma para verificacao automatizada dessas informacoes no RNTRC.
QUAIS SAO OS SEGUROS OBRIGATORIOS NO TRANSPORTE DE CARGAS
De acordo com a legislacao aplicavel ao transporte rodoviario de cargas e com a regulamentacao mais recente, tres seguros merecem atencao especial:
RCTR-C
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario de Carga esta ligado a responsabilidade do transportador por danos a carga durante o transporte, dentro dos limites e condicoes da apolice.
RC-DC
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga e voltado a cobertura de eventos como roubo, furto, apropriacao indebita, estelionato e extorsao relacionados a carga transportada, conforme a disciplina legal e securitaria aplicavel.
RC-V
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veiculo cobre danos corporais e materiais causados a terceiros por veiculos utilizados no transporte rodoviario de cargas.
O QUE MUDOU RECENTEMENTE
Em 10 de marco de 2026, a ANTT comunicou o inicio do periodo de homologacao do intercambio automatizado de dados entre seguradoras e o sistema do RNTRC. Segundo a agencia, essa verificacao automatica passara a valer para inscricao e manutencao do registro a partir de 1o de julho de 2026.
Na pratica, isso eleva a importancia da regularidade documental e da vigencia efetiva das apolices, porque o tema deixa de ser apenas um ponto de fiscalizacao pontual e passa a ter impacto direto sobre a condicao de regularidade do transportador.
Ja em 11 de marco de 2026, a Susep informou ajuste na regulamentacao do RC-V, esclarecendo que a cobertura obrigatoria se aplica aos eventos ocorridos durante a efetiva prestacao do servico de transporte de cargas. A contratacao de cobertura para situacoes fora dessa atividade pode existir, mas passou a ser facultativa, conforme previsao contratual.
E O TRANSPORTADOR AUTONOMO?
Essa e uma das duvidas mais importantes. Em operacoes com subcontratacao de TAC, a responsabilidade pela contratacao dos seguros obrigatorios exige analise cuidadosa do modelo da operacao e da posicao juridica de cada parte.
A propria comunicacao recente da ANTT destaca que, na subcontratacao de Transportador Autonomo de Cargas, a responsabilidade pela contratacao dos seguros recai sobre o contratante do servico. Esse ponto e especialmente relevante porque muitas empresas ainda tratam o tema de forma simplificada, sem alinhar corretamente contrato, apolice e operacao real.
POR QUE ISSO IMPORTA NA PRATICA
A falta de atencao a seguros obrigatorios pode trazer consequencias que vao alem de um problema formal. Dependendo do caso, a empresa pode enfrentar:
- dificuldade para manter regularidade no RNTRC;
- fragilidade contratual em caso de sinistro;
- disputas sobre quem deveria ter contratado a cobertura;
- passivo financeiro apos roubo, desaparecimento de carga ou acidente com terceiros;
- questionamentos administrativos e operacionais em fiscalizacao.
ATENCAO ESPECIAL PARA TRANSPORTADORAS E EMPRESAS DA REGIAO
Empresas de Lages/SC e da Serra Catarinense que atuam com logistica, embarque, transporte ou contratacao frequente de frete precisam revisar esse tema com atencao redobrada em 2026, especialmente diante da integracao entre seguradoras e ANTT.
A Ghiggi Advocacia atende nao apenas em Lages, mas tambem em toda a regiao da Serra e do Meio-Oeste Catarinense, incluindo cidades como Sao Joaquim, Urubici, Bom Jardim da Serra, Otacilio Costa, Correia Pinto, Campos Novos, Rio Rufino, Capao Alto, Painel, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Videira, Capinzal, Ouro, Concordia, Joacaba e Herval d'Oeste.
CONCLUSAO
Os seguros obrigatorios no transporte de cargas deixaram de ser um tema periferico. Em 2026, eles estao no centro da regularidade operacional do setor, com impacto direto sobre registro, fiscalizacao e distribuicao de riscos entre os envolvidos na operacao.
Por isso, tanto transportadores quanto empresas contratantes e transportadores autonomos devem revisar contratos, apolices e fluxos de contratacao para verificar se a operacao esta alinhada com as exigencias atuais.
FAQ
Quais seguros sao obrigatorios no transporte rodoviario de cargas?
Os principais seguros obrigatorios atualmente destacados pela regulamentacao sao o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V.
Transportador autonomo precisa contratar esses seguros?
Isso depende da estrutura da operacao. Em casos de subcontratacao de TAC, a responsabilidade pela contratacao dos seguros precisa ser analisada a luz da legislacao e da forma concreta da contratacao.
O que acontece se o seguro obrigatorio nao estiver regular?
Além dos riscos em caso de sinistro, a regularidade dos seguros passou a se relacionar com a inscricao e a manutencao do RNTRC, especialmente com a integracao anunciada para 2026.
O RC-V mudou em 2026?
Sim. Em 11 de marco de 2026, a Susep informou ajuste regulatorio esclarecendo que a cobertura obrigatoria se aplica aos eventos ocorridos durante a atividade de transporte de cargas.
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FONTES
- ANTT, integracao automatica e cronograma de 2026: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-inicia-integracao-nacional-para-verificacao-automatica-dos-seguros-obrigatorios-do-transporte-de-cargas
- ANTT, reforco da exigencia e subcontratacao de TAC: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-reforca-exigencia-de-seguros-obrigatorios-para-transportadores-de-cargas-e-garante-mais-seguranca-nas-estradas
- Susep, ajuste do RC-V em 11/03/2026: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/marco/cnsp-altera-norma-sobre-seguro-obrigatorio-de-responsabilidade-civil-para-transporte-rodoviario-de-cargas
- Lei 14.599, de 19/06/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14599.htm

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