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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Quais seus direitos em caso de atraso de vôo!

Grande parte das pessoas que utilizam o transporte aéreo no país já enfrentou problemas relacionados à prestação dos serviços por parte das companhias aéreas. Nesses casos, se o problema for relacionado a cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, é dever da empresa contratada informar imediatamente os passageiros sobre o ocorrido e você poderá optar por crédito para uso futuro, reacomodação em outro voo com mesmo itinerário, dentro do prazo de validade da sua passagem, ou solicitar reembolso. Além disso, a Resolução 400 da Anac garante que, enquanto o passageiro aguarda, a empresa aérea deverá prestar assistência material. A situação não configura dano moral presumido.


Se houver qualquer problema com a companhia aérea, acione a plataforma www.consumidor.gov.br, que é o canal disponibilizado pela Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e recomendado pela Anac para reclamações contra empresas aéreas.


Fonte: CNJ





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