No caso de cometimento de uma infração penal, caso seja alegado que a pessoa é inimputável, ela poderá ser submetida à avaliação médica para constatar a alegação. O Código Penal também considera como inimputáveis os menores de 18 anos de idade, no entanto prevê que esses serão penalizados conforme disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cabe ressaltar que, para ser isento de pena, a incapacidade de compreensão do ato tem de ser completa. Se for parcial, a pessoa é penalizada, mas pode ter a pena reduzida.
Fonte CNJ

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