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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Empresa do ramo alimentício indenizará cliente por corpo estranho em seu produto


A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por danos morais em favor de cliente que localizou um corpo estranho em um de seus produtos. A autora da ação sustenta que jantava com familiares, que já reclamavam da qualidade da linguiça defumada servida, quando mastigou algo que identificou posteriormente como uma espécie de pata de felino pequeno. Contudo, não foi realizada perícia para confirmar sua suspeita.

A empresa, em sua defesa, argumentou ser inexistente a possibilidade de um "corpo estranho" ter integrado a massa do produto, pois ele passara por diversos processos de moagem. Disse ainda que seus produtos possuem selo de certificação e de inspeção e garantiu que adquire matéria-prima de indústria igualmente qualificada e certificada. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, considerou que, por mais que a empresa mantenha padrões regulares de higiene e limpeza, é incontroverso que utiliza carne suína adquirida de terceira empresa, daí a necessidade de redobrar a atenção.

"Deveria, pois, provar que dispõe de equipamentos, profissionais, instalações e ambiente incontroversamente livres de contato com objetos impróprios - até mesmo no que diz respeito à procedência dos insumos - e que, portanto, não haveria qualquer possibilidade de o corpo estranho estar presente no alimento", registrou Medeiros. A câmara fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000165-68.2014.8.24.0016).

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