Inventário em união estável: quais direitos o companheiro sobrevivente tem?
- Rodrigo Ghiggi

- 16 de out.
- 3 min de leitura
Quando uma pessoa com quem vivemos em união estável falece, surgem dúvidas profundas: o que me cabe de direito? posso ser excluído da herança? e se a união nunca foi formalizada?Essas dúvidas são muito comuns — e, sem um bom entendimento jurídico, podem gerar injustiças e conflitos familiares.
Neste artigo, você vai entender:
o que diz a lei e o STF sobre o tema;
quais direitos o companheiro sobrevivente tem no inventário;
como comprovar a união estável após o falecimento;
e quais cuidados tomar para garantir segurança jurídica

1. A união estável é reconhecida como família
A união estável é reconhecida pelo Código Civil como uma forma legítima de constituição de família. Isso significa que, mesmo sem casamento formal, há direitos patrimoniais e sucessórios para o companheiro sobrevivente.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o companheiro em união estável deve ter os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado. Ou seja, na prática, o companheiro sobrevivente tem direito à herança nas mesmas condições que o cônjuge.
2. Direitos do companheiro sobrevivente no inventário
a) Meação
Se o casal vivia sob o regime de comunhão parcial de bens (que é o regime padrão na união estável), o companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência. Essa parte é separada antes de calcular a herança.
b) Herança
Além da meação, o companheiro pode herdar uma parte da herança deixada, concorrendo com filhos ou pais do falecido.
Se houver filhos, o companheiro divide igualmente com eles.
Se não houver filhos, mas houver pais, ele divide com os pais.
Se não houver descendentes nem ascendentes, o companheiro herda tudo.
c) Direito real de habitação
Se o imóvel onde o casal vivia for o único bem residencial, o companheiro sobrevivente tem direito de continuar morando nele enquanto viver, mesmo que o bem não fique em seu nome.
d) Dívidas do falecido
O companheiro só responde pelas dívidas deixadas pelo falecido até o limite do patrimônio herdado. Ou seja, não precisa pagar com seus bens pessoais.
e) Participação no inventário
O companheiro sobrevivente pode participar do inventário e, em muitos casos, é nomeado inventariante. Ele pode apresentar documentos, prestar contas e acompanhar toda a divisão dos bens.
3. Como comprovar a união estável no inventário
Se a união estável não foi formalizada em vida, será necessário comprová-la. Isso pode ser feito por meio de:
Escritura pública ou contrato de convivência;
Declarações de Imposto de Renda;
Contas conjuntas e comprovantes de residência no mesmo endereço;
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Testemunhas e fotos que comprovem a convivência pública e duradoura.
Se houver consenso entre os herdeiros, a união pode ser reconhecida diretamente no inventário. Caso exista conflito, será necessário um processo específico de reconhecimento de união estável.
4. Cuidados e situações comuns
União não formalizada: é o principal motivo de litígio entre herdeiros. Formalizar a união estável é sempre o caminho mais seguro.
Regime de bens: se o casal optou por separação total ou outro regime, os efeitos na herança mudam.
Testamento: o testamento não pode excluir o companheiro dos direitos garantidos por lei.
Inventário extrajudicial: só é possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo — inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.
5. Exemplo prático
João e Maria viveram juntos por 20 anos em união estável e compraram uma casa. João também tinha um terreno comprado antes da união.Ao falecer, João deixou um filho em comum com Maria.
Maria tem direito à metade da casa (meação).
A outra metade da casa e o terreno entram na herança e serão divididos entre Maria e o filho, em partes iguais.
Maria pode continuar morando na casa, pelo direito real de habitação.
6. Conclusão
O companheiro em união estável tem hoje os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge casado. Ainda assim, cada caso exige análise cuidadosa: regime de bens, existência de testamento, filhos de outras relações e eventuais dívidas podem alterar o resultado final do inventário.
Por isso, é fundamental contar com orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Ele garantirá que seus direitos sejam respeitados e que o inventário siga com segurança e agilidade.
Dica extra para quem vive em união estável
Formalize sua união em cartório. É um procedimento simples e evita discussões futuras sobre direitos, bens e herança.

_edited.jpg)


Comentários