Direito de Passagem em Propriedades Rurais: o que diz a lei e a Justiça
- Rodrigo Ghiggi
- 22 de ago.
- 2 min de leitura
Você sabia que o seu vizinho não pode bloquear o acesso à sua propriedade rural? Muitos produtores enfrentam esse problema: estradas usadas há anos, de repente, passam a ser interditadas, impedindo a entrada de caminhões, tratores e a circulação necessária para a atividade agrícola.
O Código Civil prevê duas formas de garantir o acesso: a passagem forçada e a servidão de passagem.
📌 Passagem forçada – art. 1.285 do Código Civil
Quando um imóvel está encravado, sem saída para via pública, nascente ou porto, o proprietário tem o direito de exigir passagem pelo terreno vizinho. A lei garante isso, mediante indenização cabal, e o juiz pode fixar o rumo da estrada, sempre pelo caminho menos oneroso para o vizinho.
“O dono do prédio encravado (...) pode, mediante indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário” (art. 1.285 CC).
📌 Servidão de passagem aparente – art. 1.378 CC e Súmula 415 STF
Já quando existe uma estrada usada há anos, com obras visíveis (porteiras, cercas, cascalhamento), estamos diante de uma servidão de passagem aparente.Mesmo que não haja escritura registrada, o uso contínuo garante proteção jurídica.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento:
Súmula 415: “Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.”
Ou seja: se o acesso já existe e foi utilizado de forma pacífica por longo período, o vizinho não pode simplesmente fechar a estrada.
📌 Jurisprudência recente
Os tribunais confirmam essa proteção. Em decisão de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o direito de passagem de um produtor rural, reconhecendo a servidão aparente:
“Procedência em razão do reconhecimento do direito à servidão de passagem (...). Irrelevância dos argumentos de que havia outro acesso ou de que se tratava de mera tolerância. Prova pericial confirmou a impossibilidade de trânsito de veículos pesados por outro caminho” (TJ-SC, Apelação n. 0302089-29.2018.8.24.0007, j. 14/11/2023).
⚖️ O que fazer se seu acesso for bloqueado?
Reunir provas (fotos, vídeos, laudos técnicos, testemunhas);
Notificar o vizinho extrajudicialmente;
Se não houver acordo, ingressar com ação de manutenção ou reintegração de posse, pedindo inclusive tutela de urgência para restabelecer imediatamente o acesso.
✅ Conclusão
Bloquear a estrada de acesso ao imóvel rural significa comprometer a produção, a subsistência da família e violar a lei. O produtor rural tem amparo jurídico tanto na passagem forçada quanto na servidão de passagem aparente.
Se você enfrenta esse problema, procure um advogado especializado. A Justiça pode garantir rapidamente o seu direito de passagem.
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