Como incluir bens não declarados no inventário em Santa Catarina? Descobri um bem depois do inventário pronto: o que fazer?
- Rodrigo Ghiggi

- há 24 horas
- 3 min de leitura
Durante um inventário, é relativamente comum surgir a descoberta de bens que não foram inicialmente incluídos no processo. Nesses casos, é possível — e necessário — regularizar a situação para garantir a correta partilha entre os herdeiros.
Em Santa Catarina, a inclusão de bens não declarados no inventário deve seguir procedimento próprio dentro do processo já existente.
É possível incluir bens depois que o inventário já começou?
Sim. Mesmo após o início do inventário, é possível incluir bens que não foram declarados inicialmente.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
surge um imóvel que não havia sido informado;
são identificados valores em contas bancárias;
aparecem veículos, aplicações ou direitos não conhecidos anteriormente.
Nesses casos, o patrimônio deve ser atualizado para refletir a real composição da herança.
Como incluir bens não declarados no inventário?
De forma geral, a inclusão ocorre por meio de manifestação no próprio processo de inventário.
O procedimento costuma envolver:
identificação e comprovação da existência do bem;
apresentação de petição informando a descoberta;
juntada de documentos relacionados ao bem;
eventual avaliação, quando necessário;
atualização da relação de bens do inventário.
A depender do estágio do processo, também pode ser necessário ajustar a partilha.
É preciso pagar imposto sobre esses bens?
Sim.
A inclusão de bens não declarados pode gerar a necessidade de recolhimento do ITCMD sobre o valor desses bens.
O imposto incide sobre a transmissão causa mortis, e sua apuração deve considerar a totalidade do patrimônio efetivamente transmitido aos herdeiros.
O que acontece se um bem não for incluído no inventário?
A omissão de bens pode gerar problemas relevantes, como:
dificuldade na regularização da propriedade;
impossibilidade de venda ou transferência;
questionamentos entre herdeiros;
necessidade de medidas posteriores para corrigir a situação.
Por isso, a inclusão correta de todos os bens é essencial para a segurança jurídica da partilha.
É necessário acordo entre os herdeiros?
Nem sempre, mas a transparência é fundamental.
O ideal é que todos os herdeiros tenham conhecimento da inclusão dos bens, evitando conflitos e discussões futuras sobre a divisão do patrimônio.
Como evitar problemas com bens não declarados?
Algumas medidas ajudam a reduzir esse tipo de situação:
levantamento completo dos bens desde o início;
análise de documentos do falecido;
verificação de contas, imóveis e aplicações;
organização prévia das informações antes da abertura do inventário.
Mesmo assim, caso novos bens sejam descobertos, a lei permite a regularização dentro do próprio processo.
Inventário em Santa Catarina: orientação jurídica
Cada inventário pode apresentar particularidades, especialmente quando há descoberta de novos bens no curso do procedimento.
A correta inclusão desses bens evita retrabalho, conflitos e problemas na regularização da herança.
A Ghiggi Advocacia atende não apenas em Lages, mas também em toda a região da Serra e do Meio-Oeste Catarinense, incluindo cidades como São Joaquim, Urubici, Bom Jardim da Serra, Otacílio Costa, Correia Pinto, Campos Novos, Rio Rufino, Capão Alto, Painel, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Videira, Capinzal, Ouro, Concórdia, Joaçaba e Herval d’Oeste.
Perguntas frequentes
Posso incluir bens depois do inventário iniciado?
Sim, desde que seja feita a comunicação no processo e a atualização da relação de bens.
É preciso pagar ITCMD novamente?
Sim, o imposto pode incidir sobre os bens incluídos posteriormente.
O inventário precisa ser refeito?
Não necessariamente. Em regra, os bens são incluídos no próprio processo existente.
O que acontece se um bem ficar de fora?
Pode haver dificuldades para regularização e necessidade de medidas posteriores.

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