Como fica a partilha de bens no divórcio em Santa Catarina quando há imóvel financiado?
- Rodrigo Ghiggi

- há 23 horas
- 2 min de leitura
No divórcio, quando existe imóvel financiado, a partilha não envolve apenas o bem em si, mas também os direitos e obrigações ligados ao contrato.
Em regra, se o imóvel foi adquirido por financiamento com alienação fiduciária, a garantia permanece vinculada ao banco até a quitação. Por isso, na separação, é comum analisar quanto já foi pago, qual é o saldo devedor, quem continuará com o imóvel e de que forma será feita a compensação entre os ex-cônjuges.
A forma de divisão depende do regime de bens.
Na comunhão parcial, em regra, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Assim, quando o imóvel financiado foi comprado na constância do casamento, normalmente se discute a divisão dos direitos já adquiridos sobre o bem, bem como a repercussão do saldo devedor.
Na comunhão universal, a divisão tende a abranger todo o patrimônio comum, respeitadas as exceções legais. Já na separação total de bens, a análise costuma se concentrar em quem contratou o financiamento e na eventual participação financeira de cada parte. No regime de participação final nos aquestos, é necessário apurar o acréscimo patrimonial ocorrido durante o casamento.
Na prática, algumas soluções costumam ser adotadas:
venda do imóvel, com quitação do financiamento e divisão do valor restante;
permanência do imóvel com um dos ex-cônjuges, com compensação financeira ao outro;
manutenção conjunta do bem por determinado período;
tentativa de transferência do financiamento para apenas um dos ex-cônjuges, com aprovação do banco.
Esse último ponto é importante: a retirada do nome de um dos cônjuges do financiamento depende da concordância da instituição financeira. O acordo entre as partes, por si só, não altera o contrato com o banco.
Além disso, a responsabilidade pela dívida deve ser analisada conforme o contrato firmado e as condições ajustadas no divórcio, especialmente em relação à instituição financeira.
Por isso, a partilha de imóvel financiado exige atenção tanto aos direitos sobre o bem quanto às obrigações assumidas no financiamento.
Cada caso pode apresentar particularidades, sendo recomendável avaliar o contrato, o regime de bens e a situação do imóvel antes de definir a forma de divisão

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