Atraso na entrega do imóvel pela construtora: quais são seus direitos?
- Rodrigo Ghiggi

- 1 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de mar.

Você compra o imóvel na planta, planeja mudança, casamento ou investimento… e a obra simplesmente não fica pronta no prazo prometido. 😤Infelizmente, o atraso na entrega do imóvel pela construtora é uma situação comum — e o comprador não precisa aceitar prejuízo.
Existe prazo de tolerância?
Sim. Normalmente os contratos preveem um prazo de tolerância de até 180 dias, desde que esteja claramente previsto e seja razoável.Passado esse período, o atraso passa a ser indevido.
O que a construtora deve ao comprador em caso de Atraso na entrega do imóvel?
Dependendo do caso, o consumidor pode ter direito a:
Multa contratual pelo atraso
Lucros cessantes (valor equivalente a aluguel do imóvel no período do atraso)
Restituição de valores pagos, se optar pela rescisão
Indenização por danos morais, quando o atraso gera transtornos relevantes (como impossibilidade de moradia ou prejuízo financeiro)
Cada situação precisa ser analisada com atenção ao contrato e à realidade do comprador.
A construtora pode alegar culpa de terceiros?
Chuvas, falta de mão de obra ou problemas internos não afastam automaticamente a responsabilidade.Somente situações realmente excepcionais e imprevisíveis podem justificar o atraso — e ainda assim precisam ser comprovadas.
Posso rescindir o contrato?
Sim. Se o atraso ultrapassar o limite aceitável, o comprador pode:
Rescindir o contrato, com devolução dos valores pagos
Exigir que a devolução ocorra de forma integral e corrigida, conforme o caso
O que fazer diante do atraso?
Antes de qualquer decisão, é fundamental:
Analisar o contrato de compra e venda
Verificar o prazo de tolerância
Avaliar os prejuízos financeiros e pessoais sofridos
Definir a estratégia mais vantajosa: continuar, indenizar ou rescindir
Cada escolha gera efeitos diferentes.
Precisa de orientação?
Casos de atraso na entrega de imóvel exigem análise técnica para evitar perda de direitos ou acordos desfavoráveis.
Saiba mais em: https://www.advogadolages.com.br/advogado-imobiliario-lages
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