União Estável e o tempo.
- Rodrigo Ghiggi

- 19 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer como família de forma pública. É o que diz o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que não aborda a quantidade de tempo para caracterizar a união estável.


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