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  • Jornal o Sul

Os bancos vão recusar os pagamentos de boleto acima de 10 mil reais em dinheiro a partir do dia 28


A partir do dia 28 deste mês, entra em vigor a Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que proíbe os bancos de receberem boletos de pagamento com valor igual ou superior a R$ 10 mil em espécie.

Para valores inferiores a R$ 10 mil, o comunicado do Banco Central estabeleceu que os bancos também poderão recusar o recebimento em caso de indícios de tentativa de fraudar a norma. A mudança visa prevenir e combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro.

Em coletiva de imprensa, o Diretor de Regulação do Banco Central Otávio Ribeiro Damaso afirmou que o volume de boletos com valores superiores a R$ 10 mil é pequeno. Cerca de 1,7% do número total de boletos.

Comunicação

O CMN também determinou que as instituições financeiras serão obrigadas a comunicar umas às outras quando houver pagamento em espécie de um boleto emitido por outra instituição.

Essa medida passará a valer a partir de 11 de março de 2019, para permitir a adaptação operacional dos bancos.

“Todo boleto pago em espécie deverá ser marcado, identificado que foi pago em espécie, independentemente do valor. Se por exemplo, o banco A recebe o pagamento e a conta destinatário está no banco B, ele tem que registrar que o pagamento foi em espécie e informar ao banco B”, informou Otávio Damaso.

Acesso de outros bancos

Outra resolução aprovada pelo CMN proíbe os bancos de limitar ou impedir o acesso de outros bancos ou instituições de pagamento às seguintes operações:

– Débitos autorizados pelo titular da conta;

– Emissão de boletos de pagamentos;

– Transferências entre contas da mesma instituição e entre instituições diferentes (DOC e TED).

Relacionamentos

As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Entre as quais, estão as credenciadoras, contratadas por estabelecimentos comerciais para aceitação de cartão de crédito ou débito. As instituições de pagamento também podem ofertar produtos específicos, como cartões pré-pagos em moeda nacional.

“Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura”, explicou em nota o BC.

Essa medida entrará em vigor a partir de 2 de julho para os serviços de emissão de boleto e transferências. E a partir de 1º de novembro para o serviço de débito autorizado.

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