Responsabilidade da Concessionária de Rodovia em Caso de Acidente: o que você precisa saber
- Rodrigo Ghiggi
- 28 de ago.
- 2 min de leitura

Quando utilizamos uma rodovia pedagiada, esperamos trafegar em condições de segurança, fluidez e boa manutenção. Afinal, o pagamento do pedágio é justamente a contrapartida pela prestação de um serviço público delegado pelo Estado a uma empresa concessionária. Mas o que acontece quando ocorre um acidente? A concessionária pode ser responsabilizada?
Base Legal da Responsabilidade
A responsabilidade das concessionárias está prevista em diferentes normas do ordenamento jurídico:
Constituição Federal (art. 37, §6º): pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por danos que seus agentes causem a terceiros, independentemente de culpa.
Código de Defesa do Consumidor (art. 22): impõe às concessionárias a obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo.
Lei de Concessões (Lei 8.987/95, art. 25): a concessionária responde por todos os prejuízos causados aos usuários em razão da execução do serviço.
Em síntese, a responsabilidade é objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo causal com a falha na prestação do serviço. Não é necessário provar a culpa da empresa.
Exemplos de Situações que Geram Responsabilidade
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a concessionária deve indenizar em diversas hipóteses, tais como:
Animais soltos na pista: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.122, decidiu que a concessionária responde objetivamente por acidentes decorrentes de animais na rodovia, por se tratar de risco previsível e controlável.
Falta de sinalização adequada: obras mal sinalizadas ou ausência de avisos sobre condições perigosas da via podem gerar acidentes e, consequentemente, o dever de indenizar.
Buracos e más condições do asfalto: defeitos na pista que ocasionem danos materiais ou pessoais também são de responsabilidade da concessionária.
Objetos na via ou demora no atendimento: situações que representem falha de manutenção ou prestação deficiente do serviço.
Excludentes de Responsabilidade
Nem sempre a concessionária será condenada. Existem hipóteses em que a Justiça pode afastar o dever de indenizar, como:
Culpa exclusiva da vítima (por exemplo, excesso de velocidade comprovado);
Fato de terceiro (um acidente provocado por outro motorista sem relação com a manutenção da via);
Caso fortuito ou força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis, como deslizamentos súbitos de grande proporção).
Contudo, é a concessionária quem deve provar essas excludentes para se isentar da obrigação de indenizar.
O que Fazer em Caso de Acidente
Se você sofreu um acidente em rodovia pedagiada, é importante adotar algumas medidas para resguardar seus direitos:
Registrar boletim de ocorrência (preferencialmente junto à Polícia Rodoviária Federal ou Estadual).
Fotografar o local, a pista, a sinalização e os danos sofridos.
Guardar o ticket do pedágio que comprova o uso da via.
Anotar o km exato e testemunhas presentes.
Reunir recibos e orçamentos de consertos ou despesas médicas.
Protocolar reclamação junto à concessionária, solicitando registro formal da ocorrência.
Conclusão
O usuário da rodovia pedagiada é consumidor do serviço público prestado pela concessionária. Por isso, está protegido pela legislação e pela jurisprudência que impõem um padrão mínimo de segurança e eficiência.
Se ocorrer um acidente por falha na prestação do serviço, a concessionária pode ser responsabilizada e condenada a indenizar os prejuízos. Em caso de dúvida ou resistência da empresa, buscar orientação jurídica é fundamental para garantir seus direitos.
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