Quero levar umas balinhas e uns docinhos para ver a Barbie no cinema, isso pode?
Sim. Até o STJ (Fonte) diz que sim!
Você já foi barrado de entrar no cinema com lanche comprado em outro local? Pois saiba que essa é uma prática abusiva. A decisão do STJ garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos similares aos vendidos no estabelecimento
Para o relator do caso, “ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento”.
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