Quando um imóvel não é considerado bem de família?
- Rodrigo Ghiggi
- 27 de ago.
- 2 min de leitura

A Lei nº 8.009/90 tornou-se amplamente conhecida por proteger o chamado “bem de família”, ou seja, o imóvel utilizado pela entidade familiar como residência. Essa proteção garante que a casa onde a família vive não seja penhorada para pagamento de dívidas, assegurando o direito fundamental à moradia.
No entanto, há muitas situações em que o imóvel não será reconhecido como bem de família, e, portanto, pode ser objeto de penhora e expropriação judicial.
O que é o bem de família?
O bem de família é o imóvel residencial próprio da entidade familiar, destinado à sua moradia permanente, com as benfeitorias e equipamentos que o guarnecem. A proteção legal impede que credores possam penhorar esse bem para satisfazer dívidas civis, comerciais ou fiscais do devedor.
Quando a proteção não se aplica?
Apesar de parecer absoluta, a regra da impenhorabilidade tem limites claros. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 5º, prevê que não se beneficia da proteção quem é proprietário de mais de um imóvel residencial.
👉 Assim, os principais casos em que o imóvel não será considerado bem de família são:
Mais de um imóvel residencial
Se o devedor ou seu cônjuge possui outro imóvel, também residencial, a proteção só pode incidir sobre aquele utilizado efetivamente como moradia da família.
Imóvel utilizado para outra finalidade
Se o bem está alugado, abandonado, em reforma permanente ou utilizado como investimento, ele não se caracteriza como residência da entidade familiar.
Fraude ou má-fé
Quando há tentativa de alegar impenhorabilidade para proteger patrimônio que não se enquadra como moradia habitual, os tribunais afastam a aplicação da lei.
Exceções legais
Mesmo o imóvel considerado bem de família pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, dívidas trabalhistas de empregados domésticos, ou em razão de hipoteca vinculada ao próprio bem.
Exemplos práticos
Um casal que possui dois imóveis urbanos: um no qual reside e outro no qual não mora. O segundo não é protegido pela lei e pode ser penhorado.
Família que mantém imóvel desocupado e alega impenhorabilidade: os tribunais não reconhecem essa condição.
Situação em que há IPTU e contas em nome do cônjuge em outro endereço: a prova documental afasta a tese de que o imóvel penhorado seria a residência familiar.
Conclusão
O bem de família é instituto importante para assegurar o direito à moradia, mas não pode ser usado como escudo indevido para proteger múltiplos imóveis ou patrimônio especulativo.
Se você enfrenta uma execução, uma penhora ou deseja entender melhor como funciona a proteção do bem de família, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
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