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Quando um imóvel não é considerado bem de família?

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura
    Quando um imóvel não é bem de família?
Quando um imóvel não é bem de família?


A Lei nº 8.009/90 tornou-se amplamente conhecida por proteger o chamado “bem de família”, ou seja, o imóvel utilizado pela entidade familiar como residência. Essa proteção garante que a casa onde a família vive não seja penhorada para pagamento de dívidas, assegurando o direito fundamental à moradia.

No entanto, há muitas situações em que o imóvel não será reconhecido como bem de família, e, portanto, pode ser objeto de penhora e expropriação judicial.

O que é o bem de família?

O bem de família é o imóvel residencial próprio da entidade familiar, destinado à sua moradia permanente, com as benfeitorias e equipamentos que o guarnecem. A proteção legal impede que credores possam penhorar esse bem para satisfazer dívidas civis, comerciais ou fiscais do devedor.

Quando a proteção não se aplica?

Apesar de parecer absoluta, a regra da impenhorabilidade tem limites claros. A Lei nº 8.009/90, em seu art. 5º, prevê que não se beneficia da proteção quem é proprietário de mais de um imóvel residencial.

👉 Assim, os principais casos em que o imóvel não será considerado bem de família são:

  1. Mais de um imóvel residencial

    • Se o devedor ou seu cônjuge possui outro imóvel, também residencial, a proteção só pode incidir sobre aquele utilizado efetivamente como moradia da família.

  2. Imóvel utilizado para outra finalidade

    • Se o bem está alugado, abandonado, em reforma permanente ou utilizado como investimento, ele não se caracteriza como residência da entidade familiar.

  3. Fraude ou má-fé

    • Quando há tentativa de alegar impenhorabilidade para proteger patrimônio que não se enquadra como moradia habitual, os tribunais afastam a aplicação da lei.

  4. Exceções legais

    • Mesmo o imóvel considerado bem de família pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, dívidas trabalhistas de empregados domésticos, ou em razão de hipoteca vinculada ao próprio bem.

Exemplos práticos

  • Um casal que possui dois imóveis urbanos: um no qual reside e outro no qual não mora. O segundo não é protegido pela lei e pode ser penhorado.

  • Família que mantém imóvel desocupado e alega impenhorabilidade: os tribunais não reconhecem essa condição.

  • Situação em que há IPTU e contas em nome do cônjuge em outro endereço: a prova documental afasta a tese de que o imóvel penhorado seria a residência familiar.

Conclusão

O bem de família é instituto importante para assegurar o direito à moradia, mas não pode ser usado como escudo indevido para proteger múltiplos imóveis ou patrimônio especulativo.

Se você enfrenta uma execução, uma penhora ou deseja entender melhor como funciona a proteção do bem de família, é essencial buscar orientação jurídica especializada.

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