A Terceira Turma do STJ firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta (modalidades PGBL e VGBL) deve ser partilhado na separação do casal.
Para a relatora do caso, os planos de previdência privada aberta têm ampla flexibilidade do investidor e não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial verificados nos planos de previdência fechada, que são impedimentos à partilha.
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