Penhora de Salário: quando é possível e quais são os limites?
- Rodrigo Ghiggi

- 24 de set.
- 2 min de leitura
A penhora de salário é um tema que desperta muitas dúvidas entre credores e devedores. Afinal, de um lado está o direito de quem busca receber um crédito reconhecido judicialmente; de outro, a proteção ao mínimo existencial, indispensável para garantir a dignidade da pessoa humana.

O que diz a lei sobre a impenhorabilidade do salário?
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que são impenhoráveis os salários, vencimentos, pensões, aposentadorias, soldos e outras verbas de natureza alimentar.Essa regra tem como objetivo preservar a subsistência do devedor e de sua família, impedindo que toda sua renda seja comprometida pela execução.
Exceção à regra
Apesar da proteção legal, o próprio CPC (art. 833, §2º) prevê que, em situações excepcionais, é possível relativizar a impenhorabilidade. Isso ocorre quando o juiz entende que parte do salário pode ser comprometida sem afetar a sobrevivência digna do devedor.
Entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais vêm consolidando o entendimento de que, em determinadas hipóteses, é admissível a penhora de um percentual do salário.O STJ já decidiu que:
“A regra geral da impenhorabilidade pode ser excepcionada quando preservado percentual suficiente para a dignidade do devedor e de sua família.” (EREsp 1.582.475/MG)
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), também há precedentes permitindo a penhora de parte do salário, desde que respeitado o equilíbrio entre credor e devedor, como em casos onde se reduziu o desconto de 30% para 15% justamente para não comprometer a subsistência.
Exemplo prático
Em um processo recente, foi determinada a penhora de parte do salário de um devedor que recebia cerca de R$ 3.300,00 mensais. O juiz entendeu que a retenção parcial não causaria prejuízo à manutenção de sua família, aplicando o princípio da proporcionalidade.
Em resumo
Regra: salários são impenhoráveis.
Exceção: é possível penhorar parte do salário, desde que preservada a subsistência do devedor.
Percentual: costuma variar entre 15% a 30%, a depender do caso concreto.
Objetivo: conciliar a efetividade da execução com a dignidade da pessoa humana.
Conclusão
A penhora de salário não é absoluta. Em situações específicas, a Justiça pode autorizar a retenção de parte dos rendimentos para garantir o pagamento da dívida, sem comprometer a vida digna do devedor. Cada caso, contudo, depende de uma análise cuidadosa das circunstâncias pelo juiz.

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