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Inventário com dívidas deixadas pelo falecido: como ficam os bens e obrigações?

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 29 de set.
  • 1 min de leitura



Inventário com dívida do falecido, o que fazer ?

O que diz a lei sobre as dívidas no inventário

O Código Civil estabelece que as dívidas do falecido não desaparecem com sua morte. Elas devem ser pagas utilizando o patrimônio deixado (a chamada herança). Ou seja, os credores têm direito de receber antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

Importante: os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido. A responsabilidade é limitada ao patrimônio herdado.

Como funciona na prática

  1. Levantamento das dívidas – Durante o inventário, o inventariante deve informar todas as obrigações conhecidas.

  2. Pagamento com os bens da herança – Caso haja recursos em dinheiro, eles são usados para quitar os débitos. Se não houver, pode ser necessário vender bens para pagar credores.

  3. Partilha do que sobra – Somente após o pagamento das dívidas é feita a partilha entre os herdeiros.

E se as dívidas forem maiores que os bens?

Nesse caso, estamos diante do chamado inventário negativo ou herança deficitária. Os herdeiros não recebem bens, mas também não precisam arcar com os débitos além do que existe no espólio.

Conclusão

O inventário com dívidas exige cuidado especial para evitar responsabilidades indevidas e garantir que os direitos de credores e herdeiros sejam respeitados. Contar com um advogado especializado em inventários é essencial para conduzir o processo com segurança.

 
 
 

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