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Guia Prático de Termos Imobiliários: desvendando o “juridiquês”

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura
O que significa benfeitoria?

A terminologia usada em contratos de compra e venda, locações e processos relacionados a imóveis pode intimidar quem não trabalha na área. Pensando nisso, preparamos um glossário com definições simples e objetivas para ajudar você a entender os principais termos do direito imobiliário.

  • Benfeitoria útil – Melhorias que aumentam a utilidade do imóvel, como instalação de armários planejados ou redes elétricas modernas. São indenizáveis se autorizadas pelo proprietário, pois elevam o valor ou a comodidade do bem.

  • Benfeitoria necessária – Obras indispensáveis para a conservação e segurança do imóvel, como reparo no telhado ou na rede hidráulica. Mesmo se realizadas sem autorização do locador, devem ser indenizadas, pois evitam a deterioração do patrimônio.

  • Benfeitoria voluptuária – Melhorias de luxo ou embelezamento, como piscina ou jardim ornamental. Não são indenizáveis; o locatário pode retirar tais benfeitorias no fim do contrato, desde que não cause danos à estrutura.

  • Fiduciária (alienação fiduciária) – Modalidade de garantia em que a propriedade do bem fica com o credor até a quitação integral da dívida. É comum em financiamentos imobiliários: o banco mantém a titularidade do imóvel como garantia enquanto o comprador paga as parcelas.

  • Hipoteca – Garantia real em que o imóvel continua em nome do devedor, mas é registrado como garantia de pagamento. Se houver inadimplência, o credor pode requisitar a venda judicial do bem para satisfazer a dívida.

  • Penhora – Apreensão judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida. No contexto imobiliário, a penhora do bem pode ocorrer em execuções fiscais ou cíveis; alguns imóveis (como o único bem de família) podem ter proteção legal e serem impenhoráveis.

  • Promessa de compra e venda – Contrato preliminar em que vendedor e comprador se comprometem a realizar a transferência do imóvel em determinada data ou sob certas condições. Embora não transfira a propriedade, cria obrigação de fazer e pode ser registrada no cartório de imóveis para reforçar a segurança do comprador.

  • Registro de imóveis – Serviço público onde são lançados todos os atos relacionados ao imóvel (compra, venda, hipoteca, usucapião, etc.). A matrícula do imóvel funciona como um “RG” da propriedade, e todo direito real só é plenamente válido após o registro.

  • Usucapião – Forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta do imóvel, desde que atendidos requisitos legais (tempo de posse, ausência de oposição, etc.). Pode ser judicial ou extrajudicial.

  • Vistoria de entrada/saída – Procedimento realizado pelo locador ou imobiliária para documentar o estado do imóvel antes da locação e no momento da devolução. Serve como base para exigir reparos e evitar conflitos sobre danos.

 
 
 

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