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Diferenças entre guarda, adoção e tutela?

Foto do escritor: Rodrigo GhiggiRodrigo Ghiggi

Um infográfico muito bom do CNJ sobre as diferenças entre guarda, tutela e adoção.


Com o objetivo de proteger e defender os interesses da criança e do adolescente não emancipado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê três institutos para a colocação desses jovens em família substituta.


🔹 A guarda serve para regularizar a situação da criança e do adolescente, permitindo que a família substituta ou responsável, que esteja em processo de tutela ou adoção, possa garantir assistência material, moral e educacional ao jovem.

🔹 A tutela é aplicada quando há perda do poder familiar, seja pela morte ou outro motivo para garantir a proteção da criança e do adolescente. A tutela gera todas as obrigações de assistência previstas para a guarda. Pode ser instituída por testamento ou outro documento que siga as exigências da lei.

🔹 A adoção é uma medida excepcional, definitiva e irrevogável. Confere à criança e ao adolescente todos os direitos de filho, sem nenhuma diferença quanto a filhos biológicos. Põe fim a todos os vínculos com os pais ou parentes naturais.






 
 
 

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