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Defeito oculto depois da garantia?

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 28 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do STJ decidiu que a responsabilidade por defeitos ocultos em eletrodomésticos é do fornecedor, mesmo que já estejam fora da garantia, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.


Nessa hipótese, a responsabilidade é do fornecedor se não houver prova de que o problema foi causado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.



o caso julgado, após três anos e sete meses da compra, os eletrodomésticos de uma consumidora apresentaram defeitos, o que a levou a procurar a fornecedora. No entanto, ela foi informada que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela. Saiba mais sobre o REsp 1.787.287: http://kli.cx/gmn2


(fonte STJ)



 
 
 

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