As principais dúvidas sobre ações contra seguradoras (e como defender seus direitos)
- Rodrigo Ghiggi

- 16 de set.
- 3 min de leitura

Você contratou um seguro para ter tranquilidade. Mas, quando precisa acionar a seguradora, surgem dificuldades: negativas inesperadas, atrasos e burocracias intermináveis. Não é raro que o consumidor se sinta desamparado e sem saber por onde começar.
Se você já passou por isso — ou quer se prevenir — este artigo vai esclarecer as principais dúvidas sobre ações contra seguradoras e explicar como agir para proteger seus direitos.
1. O que fazer quando a seguradora nega o sinistro?
A recusa pode acontecer por diversos motivos: exclusões previstas no contrato, suposta omissão de informações na contratação ou alegação de “agravamento do risco” (mudanças que aumentariam o risco e deveriam ser comunicadas).
Se a negativa parecer injusta ou sem explicações claras, o consumidor pode exigir que a seguradora apresente os fundamentos técnicos e contratuais da recusa e, se necessário, contestar a decisão judicialmente.
2. Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?
A seguradora deve analisar os documentos e pagar a indenização em até 30 dias após a entrega completa da documentação exigida. Se ultrapassar esse prazo sem justificativa, pode ser condenada a pagar juros, correção monetária e até danos morais.
3. Quais documentos são necessários em uma ação contra seguradora?
Em geral, você precisará apresentar:
Apólice ou contrato do seguro
Comprovantes de pagamento do prêmio
Laudos, boletim de ocorrência (se aplicável), orçamentos e notas fiscais
Trocas de e-mails, mensagens ou protocolos de atendimento
Quanto mais provas, maiores as chances de êxito.
4. Quais direitos o consumidor tem em contratos de seguro?
Você tem direito à informação clara e completa sobre coberturas, exclusões e carências, além da proibição de cláusulas abusivas. Caso identifique cláusulas que restrinjam direitos sem destaque ou que sejam incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, é possível pedir a anulação delas.
5. E se a seguradora alegar omissão de informações?
A seguradora só pode se eximir de pagar se provar que a omissão foi intencional e relevante para o risco contratado. Informações irrelevantes ou de boa-fé não justificam a recusa da indenização.
6. É possível pedir danos morais?
Sim. Negativas indevidas, atrasos injustificados, má-fé e descaso podem gerar indenização por danos morais — além do valor do sinistro. Cada caso deve ser analisado individualmente.
7. Quais são os custos de uma ação contra seguradora?
Os custos variam conforme o valor do pedido. Se for até 20 salários mínimos, é possível ajuizar no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais e sem advogado obrigatório. Acima disso, há custas e a necessidade de advogado, mas também possibilidade de pedir justiça gratuita.
8. Todos os tipos de seguro funcionam da mesma forma?
Não. Cada modalidade tem regras específicas de cobertura, prazo e exclusões: seguro de vida, automóvel, saúde, residencial, empresarial etc. É fundamental ler atentamente a apólice e guardar todos os comprovantes.
9 . A nova lei de seguros muda os direitos do consumidor?
Sim. A recente modernização da legislação de seguros trouxe regras mais claras e reforçou os deveres de transparência das seguradoras. Isso significa mais proteção ao consumidor — e menos espaço para abusos contratuais.
Conclusão: informação é sua maior proteção
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e conseguir a indenização devida. Se a seguradora não cumprir suas obrigações, você pode e deve buscar seus direitos por meio da Justiça — com apoio de um advogado de confiança.

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