🚛 Acidente com Caminhão terceirizado se envolveu em acidente? O dono da carga também pode ser responsabilizado!
- Rodrigo Ghiggi

- há 11 minutos
- 2 min de leitura
Sofreu um acidente com caminhão terceirizado e o motorista ou a transportadora dizem que não têm como pagar?Saiba que, em muitos casos, o dono da carga ou a empresa contratante do frete também podem ser responsabilizados pelos danos.
Quem paga a indenização em acidente com caminhão terceirizado?
A Justiça tem reconhecido que quem contrata o transporte — mesmo que não seja o dono do caminhão — pode responder solidariamente pelos prejuízos causados à vítima.Ou seja: a indenização por acidente de trânsito com caminhão pode ser cobrada também do embarcador ou da empresa que contratou o frete.
⚖️ Por que o dono da carga pode ser responsabilizado
Quando há um contrato de transporte de mercadorias, tanto o transportador quanto o embarcador (ou dono da mercadoria) assumem responsabilidades perante terceiros.Assim, se o caminhão contratado causou acidente, a empresa que contratou o transporte também pode ser obrigada a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais sofridos.
Os tribunais, inclusive o TJSC, entendem que a cláusula do contrato entre o dono da carga e a transportadora não afasta o direito da vítima de ser reparada.Isso significa que a vítima pode acionar judicialmente todos os responsáveis — motorista, transportadora e embarcador —, aumentando as chances de receber a indenização integral.
🧭 O que a vítima deve fazer
Se você foi vítima de acidente de trânsito com caminhão terceirizado, procure um advogado especialista em acidentes.Ele poderá identificar todos os responsáveis legais e buscar a indenização contra a transportadora e o dono da carga, garantindo que o prejuízo não recaia apenas sobre quem sofreu o dano.
💡 Exemplo prático
Um carro estacionado é atingido por um caminhão de empresa terceirizada.O motorista não tem bens e a transportadora está sem condições financeiras.Nesse caso, a empresa que contratou o frete (dona da carga) pode ser condenada a pagar a indenização, pois o acidente ocorreu no interesse e a serviço dela.É o que se chama de responsabilidade solidária no transporte de cargas.
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