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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

A dúvida de muitos: qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?


Com a ajuda do CNJ a gente explica.


A saúde e a segurança do trabalhador são fundamentais! Para protegê-lo ou recompensá-lo, a legislação prevê os adicionais de periculosidade e insalubridade. O adicional de periculosidade é um adicional no valor de 30% sobre o salário pago ao empregado que trabalha em atividades perigosas que coloquem em risco a sua vida ou a sua integridade física. 🧪 Já a insalubridade é um adicional que pode ser de 40%, 20% ou 10%, a depender do nível de risco. Ele deve ser pago ao empregado que trabalha em contato com agentes nocivos à saúde.





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