"Sociedade desfeita. Ex-sócio não é responsável por dívida feita após sua saída da empresa"

25 de mar. de 2019
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Para a Terceira Turma do STJ, ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa A responsabilidade de ex-sócio por até dois anos após sair da sociedade só vale para obrigações sociais contraídas no período em que ainda era sócio. Conheça o caso: http://bzz.ms/1Lx2


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