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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Motociclista acidentada com fio de telefonia será indenizada por empresa responsável


A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa de telefonia a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 30 mil, em favor de mulher que, na direção de uma motocicleta, teve seu trajeto interceptado por um fio que pendia entre dois postes, foi arremessada ao chão e sofreu lesões no joelho. O fio estava parcialmente suspenso sobre a via e atingiu a motociclista na altura dos ombros e pescoço.

Ela precisou buscar amparo em ortopedista de outra cidade, foi submetida a intervenção cirúrgica e tratamento pós-operatório para recuperação, além de permanecer afastada do trabalho por período superior a um mês. Em recurso, a empresa sustentou que a requerente não trouxe aos autos qualquer prova de que o fio supostamente desprendido do poste era de sua propriedade. Acrescentou que a estrutura utilizada para colocação de cabos serve de suporte para distribuição de diversos serviços, daí a possibilidade do acidente ter sido provocado por fiação de responsabilidade de outras empresas.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, considerou os atestados médicos apresentados pela autora, assim como fotografias produzidas no local do acidente, para firmar sua convicção. "Ao explorar o ramo de telefonia naquela região, competia-lhe a obrigação de manutenção e reparos dos fios utilizados para o referido fim", concluiu a magistrada. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0300331-61.2015.8.24.0058).

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