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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Trazer cigarro do Paraguai da cadeia?

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.143), a Terceira Seção do STJ estabeleceu que o princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar mil maços, seja pela baixa reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão do contrabando de grande vulto.

No entanto, segundo o colegiado, o princípio da insignificância poderá ser afastado nas apreensões abaixo de mil maços se houver reiteração da conduta criminosa, pois tal circunstância indica maior reprovação e periculosidade social.


Fonte CNJ





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