No caso julgado, durante uma fuga, o acusado jogou fora uma arma de fogo, um aparelho celular e um chip de telefone, que foram encontrados em via pública.
Na tentativa de identificar a vítima lesada pelo possível furto, policiais inseriram o chip descartado em outro aparelho telefônico.
A defesa alegou que o aparelho pertencia ao próprio acusado e questionou a quebra de sigilo telefônico.
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