🚗💥 Pensionamento em caso de acidente de trânsito: quando a vítima tem direito?
- Rodrigo Ghiggi

- há 12 minutos
- 2 min de leitura
Quando um acidente de trânsito causa incapacidade para o trabalho, mesmo que parcial, a vítima pode ter direito a pensionamento mensal pago pelo responsável pelo acidente ou pela seguradora.
Esse valor serve para compensar a redução ou perda da capacidade de gerar renda, algo muito comum em colisões graves.
✅ Quando a pensão é devida?
🔹 1. Incapacidade total temporária
A vítima não consegue trabalhar por semanas ou meses devido a fraturas, cirurgias, afastamentos médicos ou reabilitação.
🔹 2. Incapacidade parcial permanente
Mesmo após o tratamento, a pessoa fica com limitações (dor crônica, perda de mobilidade, movimentos restritos) que reduzem sua capacidade de trabalho.➡ Nesse caso, a pensão é paga de forma proporcional ao grau de redução (ex.: 20%, 35%, 50%).
🔹 3. Incapacidade total permanente
Quando o acidente impede a pessoa de retornar à profissão.➡ A pensão pode ser integral, baseada na remuneração que tinha antes do acidente.
🔹 4. Morte da vítima
Os dependentes — cônjuge, companheiro(a), filhos — podem ter direito a pensão mensal calculada conforme a renda da vítima.
💰 De onde vem o dinheiro da pensão?
A reparação pode vir:
Do condutor responsável pelo acidente
Da seguradora particular, quando houver cobertura
Ou por ordem judicial, após a comprovação da culpa e do prejuízo
Quando for caminhão, a responsabilidade é do embarcador da carga
📊 Como se calcula o pensionamento?
O valor considera:
A renda da vítima antes do acidente
O percentual de incapacidade definido por perícia médica
A expectativa de vida ou tempo restante de trabalho
Eventual possibilidade de pagamento único (conversão da pensão mensal em indenização global)
👨🏫 Por que isso importa?
Porque acidentes de trânsito costumam gerar impactos permanentes, mesmo quando as lesões parecem simples no início.A pensão é uma forma de garantir que a vítima não arque sozinha com as consequências econômicas de um evento causado por terceiros.
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