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O STJ e a Filiação Socioafetiva: o Direito Construído pelo Amor e pela Convivência

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 20 de ago.
  • 1 min de leitura

A ideia de família no Brasil evoluiu muito desde a Constituição de 1988, que passou a reconhecer diferentes arranjos familiares e assegurou igualdade entre todos os filhos, independentemente de sua origem.


Nesse contexto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem consolidado a importância da filiação socioafetiva, que é o vínculo de pai/mãe e filho construído pelo afeto e pela convivência, ainda que não exista ligação biológica. Esse reconhecimento é essencial para garantir direitos como herança, pensão alimentícia e igualdade no registro civil.


📌 Destaques recentes do STJ sobre o tema:


Avós e netos: possível o reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos adultos, quando houver vínculo afetivo consolidado.


Multiparentalidade: não há hierarquia entre pais biológicos e socioafetivos – ambos têm os mesmos direitos e deveres.


Registro civil: mesmo em casos de DNA negativo, se houver vínculo socioafetivo, não é possível excluir o nome do pai/mãe do registro do filho.


Filiação póstuma: o vínculo socioafetivo pode ser reconhecido mesmo após a morte do pai ou da mãe, desde que haja provas da posse do estado de filho.


➡️ Para o STJ, o que importa é o melhor interesse da criança e do adolescente, respeitando sua identidade e garantindo que o amor e a convivência tenham força de lei.

 
 
 

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