O STJ e a Filiação Socioafetiva: o Direito Construído pelo Amor e pela Convivência
- Rodrigo Ghiggi

- 20 de ago.
- 1 min de leitura
A ideia de família no Brasil evoluiu muito desde a Constituição de 1988, que passou a reconhecer diferentes arranjos familiares e assegurou igualdade entre todos os filhos, independentemente de sua origem.
Nesse contexto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem consolidado a importância da filiação socioafetiva, que é o vínculo de pai/mãe e filho construído pelo afeto e pela convivência, ainda que não exista ligação biológica. Esse reconhecimento é essencial para garantir direitos como herança, pensão alimentícia e igualdade no registro civil.
📌 Destaques recentes do STJ sobre o tema:
Avós e netos: possível o reconhecimento da filiação socioafetiva entre avós e netos adultos, quando houver vínculo afetivo consolidado.
Multiparentalidade: não há hierarquia entre pais biológicos e socioafetivos – ambos têm os mesmos direitos e deveres.
Registro civil: mesmo em casos de DNA negativo, se houver vínculo socioafetivo, não é possível excluir o nome do pai/mãe do registro do filho.
Filiação póstuma: o vínculo socioafetivo pode ser reconhecido mesmo após a morte do pai ou da mãe, desde que haja provas da posse do estado de filho.
➡️ Para o STJ, o que importa é o melhor interesse da criança e do adolescente, respeitando sua identidade e garantindo que o amor e a convivência tenham força de lei.

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