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Jurisprudência, súmula e súmula vinculante? Qual a diferença? Descubra a diferença entre jurisprudência e súmula vinculante

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 4 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de nov. de 2025

Descubra a diferença entre jurisprudência e súmula vinculante


Você sabia que uma decisão tomada em um caso específico pode influenciar julgamentos futuros? ⚖️Isso acontece porque essa decisão pode servir como fundamento jurídico para casos semelhantes.


Quando há um conjunto de decisões judiciais com o mesmo entendimento, aplicadas de forma reiterada pelos tribunais, forma-se o que chamamos de jurisprudência.A jurisprudência, portanto, é a consolidação da interpretação de um tribunal sobre determinado tema, servindo como referência para orientar novas decisões e garantir maior segurança jurídica.


Essas decisões reiteradas formam precedentes, que podem ter dois tipos de efeito:


Vinculante, quando obrigam os juízes a seguir aquele entendimento (como ocorre com as súmulas vinculantes do STF);


Persuasivo, quando não têm caráter obrigatório, mas servem de forte argumento jurídico.


A súmula, por sua vez, é o resumo formal da jurisprudência dominante sobre um tema. Ela traduz, em poucas linhas, o entendimento pacificado pelos tribunais superiores sobre determinada matéria.Apesar de seu peso jurídico, as súmulas comuns não obrigam o magistrado a decidir conforme elas — diferentemente da súmula vinculante, que tem força obrigatória e deve ser observada por todos os órgãos do Judiciário e pela administração pública.


👉 Em resumo:


Jurisprudência: conjunto de decisões sobre um mesmo tema;

Súmula: síntese formal de um entendimento reiterado;

Súmula Vinculante: entendimento com efeito obrigatório, editado pelo STF.


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Jurisprudência, súmula e súmula vinculante? Qual a diferença?

 
 
 
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