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Foto do escritorRodrigo Ghiggi

DIREITO REAL DE COPROPRIEDADE

A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber aluguéis caso a viúva permaneça ocupando o bem.


A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial em que a filha do falecido pedia o pagamento de aluguéis referentes à sua fração ideal – obtida na sucessão de sua mãe –, em razão do uso exclusivo do bem pela segunda esposa do pai, com base em suposto direito real de habitação. Saiba mais: http://kli.cx/gvk4


FONTE CNJ



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