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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Supermercado indenizará septuagenária atropelada por empilhadeira ao fazer compras


Uma idosa praticamente atropelada por uma empilhadeira ao fazer compras nas dependências de um supermercado deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ, que reconheceu o abalo da mulher surpreendida pelo veículo nos corredores de compras do estabelecimento. Com o choque, ela teve lesões no pé que resultaram em dificuldade de locomoção.

A empresa defendeu que a situação não causou abalo moral e que ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima. O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, rechaçou tais argumentos e anotou que cabia à fornecedora assegurar-se de que seus funcionários operavam com segurança as máquinas potencialmente perigosas aos consumidores, que circulam enquanto a loja está aberta.

"O dano moral advém do próprio acidente, da aflição e intranquilidade experimentadas pela demandante, prescindindo de outras provas. Exsurge manifesto o abalo anímico sofrido, sobretudo tendo em conta tratar-se de pessoa idosa (septuagenária), a qual experimentou dores e diversas limitações em sua locomoção [...]. Decerto que o sofrimento suportado extrapola o mero incômodo cotidiano e atrai a obrigação de indenizá-lo", concluiu Cherem II (Apelação Cível n. 0313094-39.2014.8.24.0023).

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