A 5ª Câmara Civil do TJ condenou empresa de TV por assinatura a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que teve problemas com a prestadora de serviços ao sofrer queda de sinal e solicitar seu restabelecimento. A irregularidade só foi resolvida após 10 meses de muitos contatos e reclamações, desde o serviço de atendimento ao consumidor até o Procon. A cobrança da mensalidade, contudo, não falhou nesse período.
O consumidor sustenta que a empresa deixou de tomar providências simples para regularizar o serviço e instalar aparelhos digitais por ocasião da transição do sistema analógico. Em recurso, a ré contestou as alegações, disse que o sinal foi disponibilizado de forma normal e que as cobranças efetuadas respeitaram o plano contratado pelo cliente. Seus argumentos, entretanto, não prosperaram.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, é inadmissível que o consumidor seja lesado dessa maneira ao confiar na boa prestação de serviços. "Ao que se evidencia, o descaso da empresa de TV a cabo, que não regularizou a qualidade do serviço e desprezou as várias reclamações do autor, ultrapassa o âmbito da normalidade e da razoabilidade, beirando a humilhação", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0317171-14.2015.8.24.0005).