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Advogado em Lages para Direito Imobiliário, Usucapião e Locações

Como nós somos!

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Realizar o Sonho da Casa Própria
Adquirir, vender ou regularizar um imóvel envolve muito mais do que assinar um contrato. Questões como usucapião, registro, inventário, divórcios e disputas de posse exigem atenção especializada para evitar prejuízos e garantir que tudo esteja dentro da lei.
No escritório Rodrigo Ghiggi Advocacia, atuamos com experiência, segurança e agilidade, oferecendo assessoria completa para pessoas físicas, empresas e investidores em Lages e região.
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Serviços em Direito Imobiliário
Nossos principais serviços incluem:
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Análise e elaboração de contratos de compra e venda, locação e permuta;
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Regularização de imóveis e registros junto ao cartório;
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Usucapião judicial e extrajudicial;
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Assessoria em inventários e partilhas envolvendo bens imóveis;
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Defesa e propositura de ações possessórias;
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Revisão de contratos imobiliários para evitar cláusulas abusivas;
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Consultoria preventiva para negociações seguras.
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Diferenciais
Por que escolher nosso escritório?
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Especialização: atuação focada em Direito Imobiliário e experiência comprovada em casos complexos;
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Atendimento personalizado: cada cliente recebe análise detalhada da sua situação;
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Transparência: explicamos cada passo do processo, de forma clara e objetiva;
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Compromisso com resultados: buscamos a solução mais rápida e vantajosa, sempre com segurança jurídica.
Perguntas e Respostas Sobre a Usucapião:
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O que é usucapião extrajudicial?
É o procedimento realizado em cartório que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, contínua e sem oposição. Desde 2017, a usucapião pode ser feita extrajudicialmente, sendo mais ágil e menos onerosa que a via judicial. -
Quais documentos são necessários para a usucapião extrajudicial?
Os principais documentos incluem: documentos pessoais do requerente e procuração ao advogado; ata notarial lavrada em cartório (relatando o tempo de posse, descrição do imóvel e modalidade pretendida); planta e memorial descritivo; certidões negativas da comarca; justo título quando exigido; e, no caso de imóvel rural, documentos como CCIR e certificação do INCRA. -
Quem pode iniciar o procedimento de usucapião?
O pedido pode ser feito pelo possuidor atual do imóvel, pelo inventariante em caso de falecimento do possuidor, pelo cônjuge (na usucapião familiar) ou pela associação de moradores, nas modalidades coletivas. -
Quais etapas ocorrem na usucapião extrajudicial?
Após a entrada do requerimento com a documentação completa, o cartório prenota o pedido e notifica confrontantes e entes públicos. Se não houver impugnação, é publicado edital. Em seguida, ocorre a consolidação da propriedade e a abertura de uma nova matrícula. -
Quais são os direitos do inquilino em um contrato de locação?
O locatário tem direito ao uso pacífico do imóvel, privacidade, reparos necessários por parte do locador, indenização por benfeitorias necessárias e úteis e preferência na compra do imóvel em caso de venda. O locador não pode retomar o imóvel antes do término do contrato, salvo exceções previstas em lei. -
Quais são os deveres do inquilino?
O locatário deve pagar o aluguel e encargos pontualmente, conservar o imóvel, informar danos ao locador, não modificar a estrutura sem consentimento e respeitar as regras do condomínio. Também deve permitir vistorias com hora marcada e arcar com despesas ordinárias de condomínio. -
Quais despesas de condomínio são responsabilidade do locador?
Despesas extraordinárias, como reformas estruturais, pintura das fachadas, compra de equipamentos de segurança e indenizações trabalhistas, são responsabilidade do proprietário, salvo se houver previsão contratual em contrário. -
Por que devo buscar assessoria jurídica para usucapião ou locação?
A usucapião extrajudicial exige análise minuciosa de documentos e cumprimento estrito de requisitos para evitar retrabalho e custos extras. Nos contratos de locação, uma assessoria garante a elaboração de cláusulas equilibradas, esclarece direitos e deveres e previne litígios.
Guia Prático de Termos Imobiliários: desvendando o “juridiquês”
A terminologia usada em contratos de compra e venda, locações e processos relacionados a imóveis pode intimidar quem não trabalha na área. Pensando nisso, preparamos um glossário com definições simples e objetivas para ajudar você a entender os principais termos do direito imobiliário.
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Benfeitoria útil – Melhorias que aumentam a utilidade do imóvel, como instalação de armários planejados ou redes elétricas modernas. São indenizáveis se autorizadas pelo proprietário, pois elevam o valor ou a comodidade do bem.
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Benfeitoria necessária – Obras indispensáveis para a conservação e segurança do imóvel, como reparo no telhado ou na rede hidráulica. Mesmo se realizadas sem autorização do locador, devem ser indenizadas, pois evitam a deterioração do patrimônio.
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Benfeitoria voluptuária – Melhorias de luxo ou embelezamento, como piscina ou jardim ornamental. Não são indenizáveis; o locatário pode retirar tais benfeitorias no fim do contrato, desde que não cause danos à estrutura.
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Fiduciária (alienação fiduciária) – Modalidade de garantia em que a propriedade do bem fica com o credor até a quitação integral da dívida. É comum em financiamentos imobiliários: o banco mantém a titularidade do imóvel como garantia enquanto o comprador paga as parcelas.
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Hipoteca – Garantia real em que o imóvel continua em nome do devedor, mas é registrado como garantia de pagamento. Se houver inadimplência, o credor pode requisitar a venda judicial do bem para satisfazer a dívida.
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Penhora – Apreensão judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida. No contexto imobiliário, a penhora do bem pode ocorrer em execuções fiscais ou cíveis; alguns imóveis (como o único bem de família) podem ter proteção legal e serem impenhoráveis.
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Promessa de compra e venda – Contrato preliminar em que vendedor e comprador se comprometem a realizar a transferência do imóvel em determinada data ou sob certas condições. Embora não transfira a propriedade, cria obrigação de fazer e pode ser registrada no cartório de imóveis para reforçar a segurança do comprador.
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Registro de imóveis – Serviço público onde são lançados todos os atos relacionados ao imóvel (compra, venda, hipoteca, usucapião, etc.). A matrícula do imóvel funciona como um “RG” da propriedade, e todo direito real só é plenamente válido após o registro.
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Usucapião – Forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta do imóvel, desde que atendidos requisitos legais (tempo de posse, ausência de oposição, etc.). Pode ser judicial ou extrajudicial.
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Vistoria de entrada/saída – Procedimento realizado pelo locador ou imobiliária para documentar o estado do imóvel antes da locação e no momento da devolução. Serve como base para exigir reparos e evitar conflitos sobre danos.