top of page

Advogado em Lages para Direito Imobiliário, Usucapião e Locações

 
Janela de armação de madeira

Como nós somos!

1

Realizar o Sonho da Casa Própria

Adquirir, vender ou regularizar um imóvel envolve muito mais do que assinar um contrato. Questões como usucapião, registro, inventário, divórcios e disputas de posse exigem atenção especializada para evitar prejuízos e garantir que tudo esteja dentro da lei.
No escritório Rodrigo Ghiggi Advocacia, atuamos com experiência, segurança e agilidade, oferecendo assessoria completa para pessoas físicas, empresas e investidores em Lages e região.

2

Serviços em Direito Imobiliário

Nossos principais serviços incluem:

  • Análise e elaboração de contratos de compra e venda, locação e permuta;

  • Regularização de imóveis e registros junto ao cartório;

  • Usucapião judicial e extrajudicial;

  • Assessoria em inventários e partilhas envolvendo bens imóveis;

  • Defesa e propositura de ações possessórias;

  • Revisão de contratos imobiliários para evitar cláusulas abusivas;

  • Consultoria preventiva para negociações seguras.

3

Diferenciais

Por que escolher nosso escritório?

  • Especialização: atuação focada em Direito Imobiliário e experiência comprovada em casos complexos;

  • Atendimento personalizado: cada cliente recebe análise detalhada da sua situação;

  • Transparência: explicamos cada passo do processo, de forma clara e objetiva;

  • Compromisso com resultados: buscamos a solução mais rápida e vantajosa, sempre com segurança jurídica.

Perguntas e Respostas Sobre a Usucapião:

 

  1. O que é usucapião extrajudicial?
    É o procedimento realizado em cartório que permite adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, contínua e sem oposição. Desde 2017, a usucapião pode ser feita extrajudicialmente, sendo mais ágil e menos onerosa que a via judicial.

  2. Quais documentos são necessários para a usucapião extrajudicial?
    Os principais documentos incluem: documentos pessoais do requerente e procuração ao advogado; ata notarial lavrada em cartório (relatando o tempo de posse, descrição do imóvel e modalidade pretendida); planta e memorial descritivo; certidões negativas da comarca; justo título quando exigido; e, no caso de imóvel rural, documentos como CCIR e certificação do INCRA.

  3. Quem pode iniciar o procedimento de usucapião?
    O pedido pode ser feito pelo possuidor atual do imóvel, pelo inventariante em caso de falecimento do possuidor, pelo cônjuge (na usucapião familiar) ou pela associação de moradores, nas modalidades coletivas.

  4. Quais etapas ocorrem na usucapião extrajudicial?
    Após a entrada do requerimento com a documentação completa, o cartório prenota o pedido e notifica confrontantes e entes públicos. Se não houver impugnação, é publicado edital. Em seguida, ocorre a consolidação da propriedade e a abertura de uma nova matrícula.

  5. Quais são os direitos do inquilino em um contrato de locação?
    O locatário tem direito ao uso pacífico do imóvel, privacidade, reparos necessários por parte do locador, indenização por benfeitorias necessárias e úteis e preferência na compra do imóvel em caso de venda. O locador não pode retomar o imóvel antes do término do contrato, salvo exceções previstas em lei.

  6. Quais são os deveres do inquilino?
    O locatário deve pagar o aluguel e encargos pontualmente, conservar o imóvel, informar danos ao locador, não modificar a estrutura sem consentimento e respeitar as regras do condomínio. Também deve permitir vistorias com hora marcada e arcar com despesas ordinárias de condomínio.

  7. Quais despesas de condomínio são responsabilidade do locador?
    Despesas extraordinárias, como reformas estruturais, pintura das fachadas, compra de equipamentos de segurança e indenizações trabalhistas, são responsabilidade do proprietário, salvo se houver previsão contratual em contrário.

  8. Por que devo buscar assessoria jurídica para usucapião ou locação?
    A usucapião extrajudicial exige análise minuciosa de documentos e cumprimento estrito de requisitos para evitar retrabalho e custos extras. Nos contratos de locação, uma assessoria garante a elaboração de cláusulas equilibradas, esclarece direitos e deveres e previne litígios.

 

Guia Prático de Termos Imobiliários: desvendando o “juridiquês”

A terminologia usada em contratos de compra e venda, locações e processos relacionados a imóveis pode intimidar quem não trabalha na área. Pensando nisso, preparamos um glossário com definições simples e objetivas para ajudar você a entender os principais termos do direito imobiliário.

  • Benfeitoria útil – Melhorias que aumentam a utilidade do imóvel, como instalação de armários planejados ou redes elétricas modernas. São indenizáveis se autorizadas pelo proprietário, pois elevam o valor ou a comodidade do bem.

  • Benfeitoria necessária – Obras indispensáveis para a conservação e segurança do imóvel, como reparo no telhado ou na rede hidráulica. Mesmo se realizadas sem autorização do locador, devem ser indenizadas, pois evitam a deterioração do patrimônio.

  • Benfeitoria voluptuária – Melhorias de luxo ou embelezamento, como piscina ou jardim ornamental. Não são indenizáveis; o locatário pode retirar tais benfeitorias no fim do contrato, desde que não cause danos à estrutura.

  • Fiduciária (alienação fiduciária) – Modalidade de garantia em que a propriedade do bem fica com o credor até a quitação integral da dívida. É comum em financiamentos imobiliários: o banco mantém a titularidade do imóvel como garantia enquanto o comprador paga as parcelas.

  • Hipoteca – Garantia real em que o imóvel continua em nome do devedor, mas é registrado como garantia de pagamento. Se houver inadimplência, o credor pode requisitar a venda judicial do bem para satisfazer a dívida.

  • Penhora – Apreensão judicial de um bem para garantir o pagamento de uma dívida. No contexto imobiliário, a penhora do bem pode ocorrer em execuções fiscais ou cíveis; alguns imóveis (como o único bem de família) podem ter proteção legal e serem impenhoráveis.

  • Promessa de compra e venda – Contrato preliminar em que vendedor e comprador se comprometem a realizar a transferência do imóvel em determinada data ou sob certas condições. Embora não transfira a propriedade, cria obrigação de fazer e pode ser registrada no cartório de imóveis para reforçar a segurança do comprador.

  • Registro de imóveis – Serviço público onde são lançados todos os atos relacionados ao imóvel (compra, venda, hipoteca, usucapião, etc.). A matrícula do imóvel funciona como um “RG” da propriedade, e todo direito real só é plenamente válido após o registro.

  • Usucapião – Forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta do imóvel, desde que atendidos requisitos legais (tempo de posse, ausência de oposição, etc.). Pode ser judicial ou extrajudicial.

  • Vistoria de entrada/saída – Procedimento realizado pelo locador ou imobiliária para documentar o estado do imóvel antes da locação e no momento da devolução. Serve como base para exigir reparos e evitar conflitos sobre danos.

 

bottom of page