Rodrigo Ghiggi

25 de mar de 20191 min

"Sociedade desfeita. Ex-sócio não é responsável por dívida feita após sua saída da empresa&quot

Para a Terceira Turma do STJ, ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa
 

 

 
A responsabilidade de ex-sócio por até dois anos após sair da sociedade só vale para obrigações sociais contraídas no período em que ainda era sócio. Conheça o caso: http://bzz.ms/1Lx2
 

#advogadosemLages

    110
    0