Rodrigo Ghiggi
25 de mar de 20191 min
Para a Terceira Turma do STJ, ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa
A responsabilidade de ex-sócio por até dois anos após sair da sociedade só vale para obrigações sociais contraídas no período em que ainda era sócio. Conheça o caso: http://bzz.ms/1Lx2