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Violência contra a mulher! Denuncie é anônimo!

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 4 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Não são só agressões físicas que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. A própria legislação em seu artigo 7º define as formas de violência doméstica e familiar que podem atingir as mulheres (http://bit.ly/FormasDeViolencias). Lembre-se de que toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180.


 
 
 

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