top of page

Violência contra a mulher! Denuncie é anônimo!

Foto do escritor: Rodrigo GhiggiRodrigo Ghiggi

Não são só agressões físicas que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. A própria legislação em seu artigo 7º define as formas de violência doméstica e familiar que podem atingir as mulheres (http://bit.ly/FormasDeViolencias). Lembre-se de que toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180.


8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

❓ Quem é a Parte Autora em um Processo?

Na prática jurídica, a parte autora  é aquela que inicia um processo judicial para buscar a reparação de um direito violado ou ameaçado....

Comments


bottom of page