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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Uma boa visão da união estável

União estável é a relação mantida entre duas pessoas com o objetivo de constituir família e deve ter caráter duradouro, público e contínuo. Assim como o casamento, é considerada uma entidade familiar e é regida pelo direito de família. Conheça a Lei 9.278/1996:










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