Presente no Brasil desde 1822, o Tribunal do Júri é o instrumento responsável por decidir sobre a condenação ou a absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida. A instituição está prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Para participar de um Tribunal do Júri, é preciso ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, estar em dia com a Justiça Eleitoral e concordar em fazer o trabalho gratuitamente. Além disso, nos julgamentos do Tribunal do Júri, são assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
(Com a ajuda sempre muito bem vinda do CNJ)
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