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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Tribunal mantém obrigação de rede social retirar propagandas de emagrecedores “naturais".

Fonte: TJSC


"O desembargador Roberto Lepper negou efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por plataforma de rede social contra sentença que determinou à empresa remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, de seis marcas de produtos emagracedores pretensamente “naturais” em até 24 horas após ser cientificada expressamente das respectivas URLs dos anúncios.


Laudos periciais, segundo o MP, comprovaram a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos "naturais", como a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos comercializados somente mediante receita controlada e prescrição médica - os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.


Os supostos produtos "naturais" foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde."




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