Reciclador de resíduos do município de Criciúma, acometido de descolamento de retina na vista esquerda, receberá indenização por danos morais e pensão vitalícia por invalidez, após constatada a demora para a realização da cirurgia que poderia corrigir o problema oftalmológico.
O paciente havia ajuizado ação condenatória de indenização por danos morais com pedido de fixação de pensão mensal na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Ele foi diagnosticado com descolamento de retina, com recomendação cirúrgica, tendo o ente público, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizado o procedimento cerca de quatro meses após o encaminhamento. A cirurgia seria realizada no Hospital Regional de São José, que é gerido pelo Estado de Santa Catarina.
Primeiramente, o enfermo esperou os quatro meses até ajuizar uma ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento do tratamento à moléstia ocular. Após deferida a tutela provisória, dois especialistas do Hospital Regional de São José atestaram não ser mais indicada a realização da cirurgia, em razão da evolução do quadro oftalmológico.
Fonte TJSC
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