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Plano de saúde deve custear locomoção de paciente.

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 28 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de jul. de 2024

Uma decisão bastante importante do STJ:


De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, o plano de saúde deverá custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário.


Para o colegiado, o custeio deve ser feito mesmo se o prestador do serviço não for credenciado pelo plano.


Fonte: STJ



 
 
 

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