Uma decisão bastante importante do STJ:
De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, o plano de saúde deverá custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário.
Para o colegiado, o custeio deve ser feito mesmo se o prestador do serviço não for credenciado pelo plano.
Fonte: STJ
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