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PERSEGUIÇÃO NÃO, EM LUGAR NENHUM!

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 13 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem reiteradamente e, por qualquer meio, ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade de uma pessoa.





 
 
 

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