Fonte: Esther Vasconselos - Rede Jornal Contábil
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Ele vale também para quem já era aposentado.
Os dependentes que têm direito são enumerados de acordo com a ordem de prioridade.
1° Classe: Cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade
2° Classe: Pais
3° Classe: Irmãos
Pais podem receber pensão por morte dos filhos?
Sim, como foi dito a cima. Porém existe uma ordem de prioridade e os pais só receberam se caso forem dependentes do filho total ou parcialmente e se não houver ninguém acima deles na ordem.
A pensão por morte de filho para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.
Como solicitar a pensão por morte?
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
Acessar o site meu.inss.gov.br
Se tiver senha, clique em Entrar;
Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Quais documentos são necessários para requerer a Pensão por Morte?
Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:
Certidão de óbito do falecido;
Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, Certidão de nascimento (ou casamento);
Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pela Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).
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