Apontada no artigo 302 do CPP, a prisão em flagrante tem o objetivo de evitar a consumação ou o exaurimento do crime, impedir a fuga do autor do delito, garantir a colheita de informações e, ainda, preservar a integridade física da vítima e do autor do crime.
A prisão em flagrante não tem prazo fixo, no entanto, atualmente, por força de pactos internacionais de que o Brasil é parte, no prazo de 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que avaliará se a prisão é regular, se a pessoa deve ser mantida em prisão temporária ou se responderá ao crime em liberdade.
Fonte CNJ
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