FONTE: Migalhas.

A Justiça do Distrito Federal determinou a soltura de um jovem que foi preso indevidamente sob a acusação de não pagar pensão alimentícia. O juiz do caso identificou que o homem sequer tinha filhos e havia 12 anos quando o processo foi iniciado. O processo que resultou na prisão teve início em 2017, quando Gustavo Ferreira tinha apenas 12 anos, o que tornava altamente improvável que ele fosse o devedor da obrigação alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem levantou a questão da irregularidade do mandado, o que levou o juiz a iniciar verificações adicionais. Paralelamente, a DP/DF também confirmou a existência do erro ao prestar atendimento aos presos por dívidas alimentícias. A prisão ocorreu devido a mandado expedido por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, apesar de a ação originária ser de São Paulo. Para esclarecer a situação, a Defensoria Pública do Distrito Federal estabeleceu contato com seus pares em São Paulo e obteve acesso à íntegra dos autos. A análise revelou que o jovem preso não tinha qualquer relação com o débito de pensão alimentícia. Ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia, o juízo mineiro confirmou a irregularidade e afirmou que o mandado havia sido expedido equivocadamente. Diante dessas informações, a Justiça determinou a imediata soltura do jovem, relaxando a prisão em menos de 24 horas. Além disso, o juiz notificou o CNJ para a apuração de possível fraude no caso.
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