A Segunda Turma do STJ entendeu que, nas alienações judiciais, o leilão destinado a vender vagas de garagem deve ser restrito aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.
A ministra relatora ponderou que "a vedação de alienação dos abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, estipulada no artigo 1.331 do Código Civil, deva prevalecer também nas alienações judiciais".
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