Quem é inquilino já sabe: para evitar dor de cabeça, é melhor estar sempre com os pagamentos em dia. Mas quando, por algum motivo, os pagamentos estipulados no contrato de locação não são cumpridos, o proprietário ou a imobiliária podem entrar com uma ação de despejo. Essa ação costuma ser a última medida aplicada em caso de inadimplência do locatário e está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
Fonte CNJ
Comments