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  • Foto do escritorRodrigo Ghiggi

E se não pagar o condomínio? Despejo!

Quem é inquilino já sabe: para evitar dor de cabeça, é melhor estar sempre com os pagamentos em dia. Mas quando, por algum motivo, os pagamentos estipulados no contrato de locação não são cumpridos, o proprietário ou a imobiliária podem entrar com uma ação de despejo. Essa ação costuma ser a última medida aplicada em caso de inadimplência do locatário e está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).


Fonte CNJ



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